Os oblatos redentoristas são leigos, leigas, clérigos, religiosos e religiosas que, após um período de vivência e contato com a Congregação Redentorista, passam a participar do espírito e da atividade missionária redentorista. Eles desempenham um papel essencial na propagação do carisma da Congregação, colaborando ativamente em suas diversas frentes de missão.
Para fortalecer essa presença e garantir um acompanhamento adequado, foi instituída a Comissão para os Oblatos dentro da Província Redentorista de Brasília. Essa comissão tem como principal atribuição organizar e estruturar a formação e a atuação dos oblatos, promovendo encontros formativos, momentos de espiritualidade e integração com as comunidades missionárias. Além disso, a comissão acompanha os candidatos ao oblato, auxiliando no discernimento vocacional e na vivência do carisma redentorista.
Para que um leigo ou um clérigo seja admitido como oblato, é necessário cumprir alguns critérios fundamentais. Primeiramente, deve ter experiência pastoral e missionária em alguma frente de missão da Província, seja de forma ordinária ou extraordinária, por um período significativo. Além disso, é essencial que mantenha uma comunhão não apenas material, mas também espiritual com o carisma
redentorista. Por fim, deve demonstrar disposição para desempenhar algum trabalho missionário que propague esse carisma e fortaleça a evangelização.
A Comissão para os Oblatos também é responsável por incentivar a participação ativa desses missionários leigos nas atividades da Congregação, promovendo sua inserção em projetos pastorais e sociais. Além disso, busca fortalecer a comunhão entre os oblatos e os redentoristas professos, garantindo um caminho de cooperação e crescimento mútuo.
A indicação de novos oblatos deve ser feita por escrito, exclusivamente pelas comunidades locais, e encaminhada ao Governo Provincial, que será responsável por deliberar sobre o pedido. A concessão do título de oblato dentro da Congregação é uma competência do Superior Geral, que o concede após a apresentação formal do pedido pelo Superior Provincial e seu conselho.